MEMORANDO 03-2025 - RECOMENDAÇÃO 02-2025

MEMORANDO 03-2025 - RECOMENDAÇÃO 02-2025

 Diante do exposto, recomenda-se a abstenção de proceder à realização de empenhos e/ou à efetivação de pagamentos desacompanhados da instauração prévia de processo administrativo regular, em estrita conformidade com os ritos e formalidades estabelecidos na legislação vigente.

Em virtude da inexistência de contrato ou da insuficiência de itens contemplados nos instrumentos contratuais decorrentes de procedimentos licitatórios vigentes, notadamente em relação às despesas de caráter continuado desta Edilidade, recomenda-se:   a não realização de aquisições ou contratações de bens e serviços sem respaldo contratual vigente ou sem observância ao devido processo formal; e   A imediata adoção de providências administrativas visando à instauração de novo procedimento licitatório que atenda às referidas demandas.

Publicação: 30/04/2025 | Situação: Outros | Última alteração: 30/04/2025 horário: 09:01:36

CATEGORIAS