CONTROLE INTERNO

CONTROLE INTERNO

RECOMENDAÇÃO 02/2026 - CI

Descrição:

ASSUNTO:  Ciência e orientação sobre nota técnica nº 40/2026 - CGF/TCE-PR

Publicação: 07/10/2026 Situação: Outros

RECOMENDAÇÃO 01-2026

Descrição:

Assunto: Implementação da tramitação legislativa digital e adequação aos critérios de modernização institucional avaliados pelo PROLEGIS/TCE-PR

Publicação: 08/06/2026 Situação: Outros

RELATORIO ANUAL - EXERCICIO 2025

Descrição:
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO - EXERCÍCIO 2025
Publicação: 18/03/2026 Situação: Outros

MEMORANDO N° 05/2025

Descrição:

A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Diamante do Norte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Constituição Federal (art. 74, I e II), pela Lei nº 14.133/2021 (arts. 169 e 170), pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas de controle interno previstas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vem por meio deste memorar e reiterar as recomendações expedidas por este órgão técnico

Publicação: 13/08/2025 Situação: Outros

RELATORIO ANUAL - EXERCICIO 2024

Descrição:

RELATORIO DO CONTROLE INTERNO - EXERCICIO 2024

Publicação: 12/06/2025 Situação: Outros

MEMORANDO 04-2025 - RECOMENDAÇÃO 03-2025

Descrição:

Assunto: Regularização do Quadro de Pessoal, Cessação de Desvio de Função e Providências Administrativas Urgentes.

Publicação: 30/04/2025 Situação: Outros

MEMORANDO 03-2025 - RECOMENDAÇÃO 02-2025

Descrição:

 Diante do exposto, recomenda-se a abstenção de proceder à realização de empenhos e/ou à efetivação de pagamentos desacompanhados da instauração prévia de processo administrativo regular, em estrita conformidade com os ritos e formalidades estabelecidos na legislação vigente.

Em virtude da inexistência de contrato ou da insuficiência de itens contemplados nos instrumentos contratuais decorrentes de procedimentos licitatórios vigentes, notadamente em relação às despesas de caráter continuado desta Edilidade, recomenda-se:   a não realização de aquisições ou contratações de bens e serviços sem respaldo contratual vigente ou sem observância ao devido processo formal; e   A imediata adoção de providências administrativas visando à instauração de novo procedimento licitatório que atenda às referidas demandas.

Publicação: 30/04/2025 Situação: Outros

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