PROJETO DE LEI Nº 62/2025
SÚMULA: Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Diamante do Norte, destinado a garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e, excepcionalmente, jovens de 18 a 21 anos afastados do convívio familiar por medida de proteção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências